Legislação

Lei 14.688, de 20/09/2023

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

Vigência em 20/11/2023.

Brasília, 20/09/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - José Múcio Monteiro Filho - Silvio Luiz de Almeida - Flávio Dino de Castro e Costa - Maria Helena Guarezi - Rui Costa dos Santos - Jorge Rodrigo Araújo MessiasQuebra

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total