Legislação

Lei 14.690, de 03/10/2023

Art. 29

Capítulo VIII - DAS MEDIDAS DE FACILITAÇÃO DE ACESSO AO CRÉDITO (Ir para)

Art. 29

- O art. 362 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

[CLT, art. 362 - [...]
[...]
§ 4º - O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de operações de crédito realizadas com instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. ] (NR)
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