Legislação

Lei 14.719, de 01/11/2023

Art. 12
Art. 12

- A retomada de obras e de serviços de engenharia de que trata esta Lei não afasta a aplicação do disposto nos arts. 5º e 6º da Lei 12.695, de 25/07/2012. [[Lei 12.695/2012, art. 5º. Lei 12.695/2012, art. 6º.]]

Parágrafo único - O termo inicial para a prestação de contas estabelecido no art. 6º da Lei 12.695, de 25/07/2012, terá início após a finalização do prazo previsto no art. 7º desta Lei. [[Lei 14.719/2023, art. 7º. Lei 12.695/2012, art. 6º.]]

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