Legislação
Lei 14.754, de 12/12/2023
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 43- O art. 1.368-E da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: (Lei 14.754/2023, art. 47, I. Produção de Efeitos imediatos).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;