Legislação
Lei 14.791, de 29/12/2023
Capítulo V - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)
Seção II - DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O SETOR PÚBLICO (Ir para)
Subseção IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 100- É vedada a transferência de recursos para obras e serviços de engenharia que não atendam ao disposto na Lei 13.146, de 6/07/2015.
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