Legislação

Lei 14.791, de 29/12/2023

Art. 100

Capítulo V - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)

Seção II - DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O SETOR PÚBLICO (Ir para)

Subseção IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 100

- É vedada a transferência de recursos para obras e serviços de engenharia que não atendam ao disposto na Lei 13.146, de 6/07/2015.

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