Legislação

Lei 14.791, de 29/12/2023

Art. 67

Capítulo IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)

Seção VII - DAS ALTERAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA E NOS CRÉDITOS ADICIONAIS (Ir para)

Art. 67

- Os dirigentes indicados no § 1º do art. 55 desta Lei poderão delegar, no âmbito de seus órgãos, vedada a subdelegação, a abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária de 2024 que contenham a indicação de recursos compensatórios, nos termos do disposto no inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/1964, desde que observadas as exigências e as restrições constantes do art. 55, especialmente aquelas a que se refere o seu § 4º, e do § 18 do art. 54 desta Lei. [[Lei 4.320/1964, art. 43. Lei 14.791/2023, art. 54. Lei 14.791/2023, art. 55.]]

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