Legislação
Lei 14.791, de 29/12/2023
Capítulo V - DAS TRANSFERÊNCIAS (Ir para)
Seção II - DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O SETOR PÚBLICO (Ir para)
Subseção IV - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 99- Na hipótese de igualdade de condições entre Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos para o recebimento de transferências de recursos nos termos estabelecidos nesta Seção, os órgãos e as entidades concedentes deverão dar preferência aos consórcios públicos.
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