Legislação
Lei 14.824, de 20/03/2024
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- Ficam revogadas da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943:
I - a alínea [a] do art. 708; [[CLT, art. 708.]]
II - a Seção VIII do Capítulo V do Título VIII. [[CLT, art. 709.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;