Legislação
Lei 14.835, de 04/04/2024
Capítulo V - DA GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA (Ir para)
Seção VII - DOS PLANOS DE CULTURA (Ir para)
Art. 25- O PNC, estabelecido por lei, de duração plurianual, é instrumento orientador das políticas públicas, dos planos setoriais de cultura, da gestão cultural e das ações das instituições culturais que integram o SNC.
Parágrafo único - A elaboração do PNC deve considerar os princípios do SNC e as formas de efetivação do dever do Estado de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.
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