Legislação

Lei 14.863, de 28/05/2024

Art.
Art. 1º

- O Capítulo II do Título III do Livro I da Lei 13.146, de 6/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 73-A:

[Lei 13.146/2015, art. 73-A - As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência.]
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