Legislação
Lei 14.871, de 29/05/2024
Art. 0º
Administrativo. Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas, e para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados.
Medida Provisória 1.255, de 26/08/2024, art. 2º (Nova redação a ementa- Redação anterior (Original): «Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.»
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 1.255, de 26/08/2024, art. 3º (arts. 1º e 2º-A)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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