Legislação

Lei 14.901, de 25/06/2024

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e, nos termos do art. 140 da Lei 14.791, de 29/12/2023, o art. 63-B acrescido à Lei 12.462, de 4/08/2011, pelo art. 3º desta Lei terá vigência por 5 (cinco) anos. [[Lei 14.901/2024, art. 3º.]]

Brasília, 25/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Celso Sabino de Oliveira

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