Legislação

Lei 14.903, de 27/06/2024

Art. 36

CAPÍTULO III - DOS RECURSOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE FOMENTO À CULTURA (Ir para)

Seção II - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DOS FUNDOS PÚBLICOS DE CULTURA (Ir para)

Art. 36

- Nas políticas públicas de fomento cultural apoiadas por meio de dotações orçamentárias ou fundos públicos, tais como o Fundo Nacional da Cultura (FNC) e os fundos de cultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a administração pública poderá optar por qualquer regime jurídico previsto no art. 2º desta Lei. [[Lei 14.903/2024, art. 2º.]]

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