Legislação

Lei 14.946, de 31/07/2024

Art. 16

CAPÍTULO IV - DA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS (Ir para)

Seção III - DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO TITULAR DE LICENÇA E DE AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Art. 16

- As licenças e as autorizações conferem aos seus titulares o direito de realizarem somente as atividades espaciais a elas correspondentes, nos termos desta Lei.

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