Legislação
Lei 14.946, de 31/07/2024
CAPÍTULO IV - DA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS (Ir para)
Seção III - DOS DIREITOS E DOS DEVERES DO TITULAR DE LICENÇA E DE AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 17- São deveres dos titulares de licença e de autorização:
I - cumprir e respeitar os princípios internacionais de utilização do espaço exterior, notadamente os tratados espaciais dos quais o Brasil é signatário;
II - informar os dados necessários para o registro dos artefatos espaciais que lancem ou controlem, nos termos desta Lei;
III - constituir e atualizar o seguro exigido, nos termos da lei e da regulamentação específica;
IV - cumprir as disposições legais e os regulamentos em vigor, bem como as condições previstas nas licenças e nas autorizações.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;