Legislação

Lei 14.946, de 31/07/2024

Art. 19

CAPÍTULO IV - DA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS (Ir para)

Seção IV - DA SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS NACIONAIS (Ir para)

Art. 19

- A supervisão das atividades espaciais compreende as ações de acompanhamento e de fiscalização que a autoridade espacial competente executará, conforme regulamento próprio.

Parágrafo único - A autoridade espacial competente poderá celebrar acordos com o propósito de instrumentalizar a supervisão das atividades espaciais.

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