Legislação
Lei 14.946, de 31/07/2024
CAPÍTULO IV - DA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS (Ir para)
Seção IV - DA SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS NACIONAIS (Ir para)
Art. 19- A supervisão das atividades espaciais compreende as ações de acompanhamento e de fiscalização que a autoridade espacial competente executará, conforme regulamento próprio.
Parágrafo único - A autoridade espacial competente poderá celebrar acordos com o propósito de instrumentalizar a supervisão das atividades espaciais.
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