Legislação

Lei 14.946, de 31/07/2024

Art. 21

CAPÍTULO IV - DA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS (Ir para)

Seção IV - DA SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS NACIONAIS (Ir para)

Art. 21

- Caberá às autoridades espaciais competentes adotar medidas apropriadas para a proteção das informações obtidas em decorrência da supervisão.

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