Legislação

Lei 14.946, de 31/07/2024

Art. 22

CAPÍTULO IV - DA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS (Ir para)

Seção V - DO CANCELAMENTO, DA SUSPENSÃO E DA ALTERAÇÃO DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES (Ir para)

Art. 22

- Em caso de descumprimento de qualquer condição regulamentar, legal ou contratual, ou no caso de os desdobramentos das atividades espaciais comprometerem a segurança nacional ou entrarem em conflito com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a autoridade espacial competente poderá, a qualquer momento, cancelar, suspender ou alterar licença ou autorização.

Parágrafo único - O operador espacial permanecerá responsável pelos artefatos espaciais em operação, mesmo em caso de cancelamento ou de suspensão de sua licença ou de suas autorizações.

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