Legislação

Lei 14.946, de 31/07/2024
(D.O. 01/08/2024)

Art. 22

- Em caso de descumprimento de qualquer condição regulamentar, legal ou contratual, ou no caso de os desdobramentos das atividades espaciais comprometerem a segurança nacional ou entrarem em conflito com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a autoridade espacial competente poderá, a qualquer momento, cancelar, suspender ou alterar licença ou autorização.

Parágrafo único - O operador espacial permanecerá responsável pelos artefatos espaciais em operação, mesmo em caso de cancelamento ou de suspensão de sua licença ou de suas autorizações.