Legislação
Lei 14.946, de 31/07/2024
CAPÍTULO V - DAS ATIVIDADES DE APOIO (Ir para)
Seção II - DA PREVENÇÃO E DA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES EM ATIVIDADES ESPACIAIS (Ir para)
Art. 33- As análises e as conclusões do Sipae não serão utilizadas para fins probatórios em processos judiciais e em procedimentos administrativos.
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