Legislação
Lei 14.946, de 31/07/2024
CAPÍTULO V - DAS ATIVIDADES DE APOIO (Ir para)
Seção II - DA PREVENÇÃO E DA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES EM ATIVIDADES ESPACIAIS (Ir para)
Art. 27- Para os fins exclusivos de prevenção de acidentes em atividades espaciais, é instituído o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes em Atividades Espaciais (Sipae).
Parágrafo único - Para os efeitos do caput deste artigo, considera-se sistema o conjunto de órgãos, de organizações, de entidades e de elementos relacionados entre si para a finalidade específica de prevenção de acidentes em atividades espaciais ou por interesse de coordenação e orientação técnica e normativa, sem implicar subordinação hierárquica.
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