Legislação

Lei 14.946, de 31/07/2024

Art. 34

CAPÍTULO V - DAS ATIVIDADES DE APOIO (Ir para)

Seção III - DA PROTEÇÃO AMBIENTAL (Ir para)

Art. 34

- Os órgãos federais competentes conduzirão em regime especial os licenciamentos ambientais relacionados às atividades espaciais, com base nos requisitos técnicos aplicáveis desta Lei e da legislação ambiental.

Parágrafo único - (VETADO).

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