Legislação

Lei 14.946, de 31/07/2024
(D.O. 01/08/2024)

Art. 34

- Os órgãos federais competentes conduzirão em regime especial os licenciamentos ambientais relacionados às atividades espaciais, com base nos requisitos técnicos aplicáveis desta Lei e da legislação ambiental.

Parágrafo único - (VETADO).