Legislação

Lei 14.946, de 31/07/2024

Art. 24

CAPÍTULO IV - DA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS (Ir para)

Seção VI - DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS (Ir para)

Art. 24

- Caberá à AEB autorizar a transferência de propriedade e de comando e controle de sistemas espaciais civis com registro no País ou pelo Brasil.

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