Legislação

Lei 14.946, de 31/07/2024
(D.O. 01/08/2024)

Art. 23

- A transferência a terceiros do controle de um artefato espacial que tenha sido escopo de licença ou de autorização, nos termos desta Lei, demandará novo processo de licenciamento ou de autorização em favor do novo titular.


Art. 24

- Caberá à AEB autorizar a transferência de propriedade e de comando e controle de sistemas espaciais civis com registro no País ou pelo Brasil.