Legislação

Lei 14.946, de 31/07/2024

Art. 37

CAPÍTULO V - DAS ATIVIDADES DE APOIO (Ir para)

Seção V - DO RESGATE DE ARTEFATOS ESPACIAIS (Ir para)

Art. 37

- A AEB coordenará, com os órgãos e as instituições competentes, as ações requeridas para a realização de resgate de artefatos e de detritos espaciais no território nacional.

Parágrafo único - A AEB poderá realizar os acordos e as parcerias necessários para viabilizar as ações previstas no caput deste artigo.

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