Legislação
Lei 14.946, de 31/07/2024
CAPÍTULO V - DAS ATIVIDADES DE APOIO (Ir para)
Seção V - DO RESGATE DE ARTEFATOS ESPACIAIS (Ir para)
Art. 37- A AEB coordenará, com os órgãos e as instituições competentes, as ações requeridas para a realização de resgate de artefatos e de detritos espaciais no território nacional.
Parágrafo único - A AEB poderá realizar os acordos e as parcerias necessários para viabilizar as ações previstas no caput deste artigo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;