Legislação
Lei 14.946, de 31/07/2024
CAPÍTULO V - DAS ATIVIDADES DE APOIO (Ir para)
Seção IV - DA MITIGAÇÃO DE DETRITOS ESPACIAIS (Ir para)
Art. 36- Incumbirá ao Comando da Aeronáutica, com o apoio da AEB, a coordenação dos meios para a consciência situacional espacial dos artefatos e dos detritos espaciais.
Parágrafo único - Ao Comando da Aeronáutica caberá:
I - recorrer a parcerias nacionais ou internacionais para o cumprimento do disposto no caput, quando julgar necessário;
II - aplicar a consciência situacional espacial, com os sistemas próprios e com os insumos que as parcerias nacionais e internacionais correlatas gerarem;
III - consolidar as informações provenientes dos diversos operadores espaciais nacionais e internacionais.
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