Legislação

Lei 14.946, de 31/07/2024

Art. 30

CAPÍTULO V - DAS ATIVIDADES DE APOIO (Ir para)

Seção II - DA PREVENÇÃO E DA INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES EM ATIVIDADES ESPACIAIS (Ir para)

Art. 30

- A atuação do Sipae será baseada em práticas, em técnicas, em procedimentos e em métodos com o objetivo de, no contexto das atividades espaciais, identificar eventos, ações, condições ou circunstâncias que, de forma isolada ou conjunta, representem riscos à integridade de pessoas, às infraestruturas espaciais e a outros bens, unicamente em proveito da prevenção de acidentes em atividades espaciais.

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