Legislação

Lei 14.946, de 31/07/2024

Art. 23

CAPÍTULO IV - DA REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES ESPACIAIS (Ir para)

Seção VI - DA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS (Ir para)

Art. 23

- A transferência a terceiros do controle de um artefato espacial que tenha sido escopo de licença ou de autorização, nos termos desta Lei, demandará novo processo de licenciamento ou de autorização em favor do novo titular.

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