Legislação
Lei 14.948, de 02/08/2024
CAPÍTULO III - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO (Ir para)
Seção IV - DA PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO (Ir para)
Art. 12- O arranjo denominado sandbox regulatório, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei Complementar 182, de 01/06/2021, poderá ser utilizado para a elaboração de normativos relacionados às atividades previstas nesta Lei. [[Lei Complementar 182/2021, art. 2º.]]
Parágrafo único - O órgão regulador de que trata o art. 11 desta Lei poderá adotar soluções individuais que visem ao atendimento do disposto nesta Lei, respeitado seu rito decisório, até que seja editada regulação específica. [[Lei 14.948/2024, art. 11.]]
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