Legislação

Lei 14.948, de 02/08/2024

Art. 28

CAPÍTULO III - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO (Ir para)

Seção VI - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA A PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO (Ir para)

Art. 28

- Aplicam-se aos beneficiários do Rehidro os benefícios fiscais de que tratam os arts. 3º, 4º e 5º da Lei 11.488, de 15/06/2007. [[Lei 11.488/2007, art. 3º. Lei 11.488/2007, art. 4º. Lei 11.488/2007, art. 5º.]]

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