Legislação

Lei 14.948, de 02/08/2024

Art.

CAPÍTULO III - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO (Ir para)

Seção II - DO PROGRAMA NACIONAL DO HIDROGÊNIO (Ir para)

Art. 9º

- O Coges-PNH2 será integrado por até 15 (quinze) representantes de órgãos do Poder Executivo, na forma de regulamento, além de:

I - 1 (um) representante dos Estados e do Distrito Federal;

II - 1 (um) representante da comunidade científica; e

III - 3 (três) representantes do setor produtivo.

Parágrafo único - A escolha dos representantes do Coges-PNH2 que não integram o Poder Executivo federal será definida na forma de regulamento.

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