Legislação
Lei 14.948, de 02/08/2024
CAPÍTULO III - DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA NACIONAL DO HIDROGÊNIO DE BAIXA EMISSÃO DE CARBONO (Ir para)
Seção II - DO PROGRAMA NACIONAL DO HIDROGÊNIO (Ir para)
Art. 9º- O Coges-PNH2 será integrado por até 15 (quinze) representantes de órgãos do Poder Executivo, na forma de regulamento, além de:
I - 1 (um) representante dos Estados e do Distrito Federal;
II - 1 (um) representante da comunidade científica; e
III - 3 (três) representantes do setor produtivo.
Parágrafo único - A escolha dos representantes do Coges-PNH2 que não integram o Poder Executivo federal será definida na forma de regulamento.
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