Legislação
Lei 14.967, de 09/09/2024
Art. 66
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 66- O art. 1º da Lei 10.446, de 8/05/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 10.446/2002, art. 1º.]]
[Lei 10.446/2002, art. 1º - [...]
[...]
IV - furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive dos produtos controlados a que se refere o Decreto 24.602, de 6/07/1934, especialmente pólvoras, explosivos e artigos pirotécnicos, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de (1) um Estado da Federação;
[...]
VIII - furto, roubo ou dano contra empresas de serviços de segurança privada especializadas em transporte de valores.
[...]] (NR)
[...]
IV - furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive dos produtos controlados a que se refere o Decreto 24.602, de 6/07/1934, especialmente pólvoras, explosivos e artigos pirotécnicos, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de (1) um Estado da Federação;
[...]
VIII - furto, roubo ou dano contra empresas de serviços de segurança privada especializadas em transporte de valores.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;