Legislação
Lei 14.967, de 09/09/2024
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 68- O inciso I do art. 10 da Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: [[Lei 10.833/2003, art. 10.]]
I - as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei 9.718, de 27/11/1998, e na Lei que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras; [[Lei 9.718/1998, art. 3º.]]
[...]] (NR)
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