Legislação

Lei 14.973, de 16/09/2024

Art. 31

CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE COMBATE À FRAUDE E AOS ABUSOS NO GASTO PÚBLICO (Ir para)

Art. 31

- Nos termos de regulamento do Poder Executivo, a adimplência dos entes federados relativa ao envio de dados cadastrais ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é condição:

I - para a compensação financeira de que trata o § 5º do art. 6º da Lei 9.796, de 5/05/1999; [[Lei 9.796/1999, art. 6º.]]

II - para a aplicação do § 17 do art. 22 da Lei 8.212, de 24/07/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social). [[Lei 8.212/1991, art. 22.]]

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