Legislação
Lei 14.973, de 16/09/2024
CAPÍTULO V - DAS MEDIDAS DE COMBATE À FRAUDE E AOS ABUSOS NO GASTO PÚBLICO (Ir para)
Art. 31- Nos termos de regulamento do Poder Executivo, a adimplência dos entes federados relativa ao envio de dados cadastrais ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é condição:
I - para a compensação financeira de que trata o § 5º do art. 6º da Lei 9.796, de 5/05/1999; [[Lei 9.796/1999, art. 6º.]]
II - para a aplicação do § 17 do art. 22 da Lei 8.212, de 24/07/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social). [[Lei 8.212/1991, art. 22.]]
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