Legislação
Lei 14.994, de 09/10/2024
Art. 10
Art. 10
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Macaé Maria Evaristo dos Santos - Manoel Carlos de Almeida Neto - Aparecida Gonçalves - Simone Nassar Tebet
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