Legislação
Lei 14.995, de 10/10/2024
Art. 44
CAPÍTULO VIII - DA DILAÇÃO DE PRAZOS PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NO ÂMBITO DOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS E OUTROS (Ir para)
Art. 44- A Lei 13.606, de 9/01/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.606/2018, art. 20 - (VETADO).
[...]
§ 4º - (VETADO).] (NR)
[Lei 13.606/2018, art. 36 - (VETADO):
[...]
II - (VETADO);
[...]
V - (VETADO);
[...]] (NR)
[...]
§ 4º - (VETADO).] (NR)
[Lei 13.606/2018, art. 36 - (VETADO):
[...]
II - (VETADO);
[...]
V - (VETADO);
[...]] (NR)
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