Legislação
Lei 14.996, de 15/10/2024
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/10/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Marcio Tavares dos Santos - Macaé Maria Evaristo dos Santos
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