Legislação
Lei 15.021, de 12/11/2024
- Os clones de animas domésticos destinados à produção de animais domésticos de interesse zootécnico deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida.
§ 1º - Será mantido, no órgão competente do Poder Público federal, um banco de dados de acesso público com informações genéticas, com o propósito de se estabelecer, por teste de exclusão de paternidade, o controle e a garantia de identidade e de propriedade do material genético animal e dos clones de animais domésticos fornecidos para produção de animais domésticos de interesse zootécnico e pesquisa.
§ 2º - O regulamento desta Lei estabelecerá os animais que serão mantidos em ciclo de produção fechada.
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