Legislação
Lei 15.026, de 18/11/2024
- Os diplomados em Geologia poderão, a requerimento do interessado, apostilar seu título como engenheiro geólogo perante o respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.
Parágrafo único - Será expedida nova carteira profissional com o registro do título apostilado, para todos os efeitos legais.
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