Legislação

Lei 15.039, de 09/12/2024

Art.
Art. 3º

- Os memoriais descritivos constantes dos arts. 1º e 2º adotam o Datum Sirgas 2000, utilizando como referência os vetores de lotes rurais do Sistema de Gerenciamento de Lotes (Siglo) do Incra/Rondônia, versão 1.12.0.1, e os vetores das Cartas Topográficas Matriciais editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro, todas no Datum SAD69, projeção UTM, transformadas digitalmente para o Datum WGS1984, sendo: A) Igarapé Dois Irmãos, Folha: SC-20-Y-C-II (MI-1738), escala: 1:100.000; B) Igarapé do Deserto, Folha: SC-20-Y-B-IV (MI-1678), escala 1:100.000; C) Igarapé Concórdia, Folha: SC-20-Y-A-VI (MI-1677), escala 1:100.000; e D) Guajará-Mirim, Folha: SC-20-Y-A-V (MI-1676), escala 1:100.000. [[Lei 15.039/2024, art. 1º. Lei 15.039/2024, art. 2º.]]

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