Legislação

Lei 15.042, de 11/12/2024

Art. 13

CAPÍTULO II - DO SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (SBCE) (Ir para)

Seção III - DOS ATIVOS INTEGRANTES DO SBCE (Ir para)

Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 13

- Ato do órgão gestor do SBCE disciplinará a transferência de titularidade e o cancelamento de operações sobre os ativos integrantes do SBCE.

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