Legislação

Lei 15.042, de 11/12/2024

Art. 24

CAPÍTULO II - DO SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (SBCE) (Ir para)

Seção VI - DO REGISTRO CENTRAL DO SBCE (Ir para)

Art. 24

- O Registro Central do SBCE permitirá:

I - o gerenciamento de dados sobre as emissões e remoções anuais de GEE de cada instalação ou fonte regulada;

II - o gerenciamento de dados sobre as CBEs de cada operador;

III - as comprovações associadas à conciliação periódica de obrigações;

IV - a obtenção de informações sobre as transações com CRVEs originadas no País necessárias para garantir a integridade dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;

V - a interoperabilidade com outros registros;

VI - a divulgação de informações em formato de dados abertos, conforme estabelecido na Lei 14.129, de 29/03/2021 (Lei do Governo Digital);

VII - outras funcionalidades previstas em ato específico do órgão gestor do SBCE.

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