Legislação

Lei 15.042, de 11/12/2024

Art. 27

CAPÍTULO II - DO SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (SBCE) (Ir para)

Seção VIII - DOS RECURSOS DO SBCE (Ir para)

Art. 27

- Constituem receitas do SBCE os recursos provenientes:

I - da cobrança dos pagamentos decorrentes dos leilões de CBEs ou de outro instrumento administrativo, na forma do regulamento;

II - das multas aplicadas e arrecadadas;

III - de encargos setoriais instituídos por lei;

IV - de convênios ou de acordos celebrados com entidades, organismos ou empresas públicas ou de contratos celebrados com empresas privadas;

V - de doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados.

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