Legislação
Lei 15.042, de 11/12/2024
CAPÍTULO II - DO SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (SBCE) (Ir para)
Seção VIII - DOS RECURSOS DO SBCE (Ir para)
Art. 27- Constituem receitas do SBCE os recursos provenientes:
I - da cobrança dos pagamentos decorrentes dos leilões de CBEs ou de outro instrumento administrativo, na forma do regulamento;
II - das multas aplicadas e arrecadadas;
III - de encargos setoriais instituídos por lei;
IV - de convênios ou de acordos celebrados com entidades, organismos ou empresas públicas ou de contratos celebrados com empresas privadas;
V - de doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados.
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