Legislação

Lei 15.042, de 11/12/2024

Art.

CAPÍTULO II - DO SISTEMA BRASILEIRO DE COMÉRCIO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA (SBCE) (Ir para)

Seção II - DA GOVERNANÇA E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)

Art. 6º

- A governança do SBCE será composta:

I - pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), previsto no art. 7º da Lei 12.187, de 29/12/2009; [[Lei 12.187/2009, art. 7º.]]

II - por seu órgão gestor;

III - pelo Comitê Técnico Consultivo Permanente.

Parágrafo único - Ato do Poder Executivo federal estabelecerá as regras de funcionamento dos órgãos que compõem a governança do SBCE.

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