Legislação
Lei 15.047, de 17/12/2024
CAPÍTULO II - DAS SANÇÕES E DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES (Ir para)
Seção VII - DA FORMA, DAS CONDIÇÕES E DAS CONSEQUÊNCIAS DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO (Ir para)
Art. 26- A cassação de aposentadoria será aplicada ao servidor que, em atividade, praticar infração disciplinar sujeita à penalidade de demissão.
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