Legislação

Lei 15.047, de 17/12/2024

Art. 59

CAPÍTULO III - DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR (Ir para)

Seção IV - DOS PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES (Ir para)

Subseção V - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SUMÁRIO (Ir para)
Art. 59

- O ato instaurador do PADS descreverá os fatos que caracterizam a autoria e a materialidade da suposta infração disciplinar.

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