Legislação
Lei 15.047, de 17/12/2024
CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Seção III - DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 68- O processo administrativo disciplinar desenvolver-se-á nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do extrato da portaria instauradora;
II - instrução, que compreende apuração, defesa e relatório;
III - julgamento.
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