Legislação
Lei 15.047, de 17/12/2024
(D.O. 18/12/2024)
- A comissão permanente exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração pública.
Parágrafo único - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
- O processo administrativo disciplinar desenvolver-se-á nas seguintes fases:
I - instauração, com a publicação do extrato da portaria instauradora;
II - instrução, que compreende apuração, defesa e relatório;
III - julgamento.