Legislação

Lei 15.047, de 17/12/2024

Art. 85

CAPÍTULO IV - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Seção III - DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (Ir para)

Subseção III - DA INSTRUÇÃO (Ir para)
Art. 85

- O processo administrativo disciplinar, com o relatório da comissão, será remetido à autoridade que tiver determinado a sua instauração, para julgamento.

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